Flashcard FC428299
Qual é a função principal da Central de Cálculos Judiciais na Comarca da Capital?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a função principal da Central de Cálculos Judiciais na Comarca da Capital?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A Central de Cálculos Judiciais é responsável pela elaboração de contas e cálculos judiciais, além de desempenhar funções relacionadas a esses serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 447. - Haverá Central de Cálculos Judiciais - CCJ na Comarca da Capital, destinada à elaboração de contas, cálculos judiciais e às funções decorrentes, coordenada por um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, denominado juiz coordenador, e gerenciada por um encarregado, a quem caberá responder pela CCJ.
I - ao juiz coordenador compete a superintendência da CCJ e em especial: a) dirimir dúvidas atinentes ao desenvolvimento da rotina da central,
b) normatizar as atividades internas da central.
II - o contador judicial exercerá a função de encarregado pela CCJ, cabendo lhe responder pela central e atribuindo-lhe em especial: a) receber dos cartórios processos judiciais físicos em que seja determinada a elaboração de contas, cálculos judiciais e funções decorrentes, devidamente relacionados em guias preenchidas corretamente, em duas vias, servindo uma de recibo. Nos processos eletrônicos haverá intimação para manifestação;
b) validar os processos judiciais recebidos pela CCJ, observando, no momento do recebimento, a regularidade dos documentos, bem como o correto recolhimento das custas judiciais, que deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do feito pela Central. No caso de constatado o recolhimento de custas judiciais efetuado de forma equivocada ou não efetuado, o processo deverá ser devolvido ao juízo de origem de imediato;
c) cadastrar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento, os processos judiciais, lançando no sistema informatizado todos os dados relativos a este e a providência a ser tomada e devolvendo aos cartórios, de imediato, os processos encaminhados equivocadamente, depois de certificado o respectivo motivo;
d) elaborar relação trimestral de processos judiciais com prazo de remessa excedido, encaminhando a ao juiz coordenador;
e) organizar e manter os serviços da CCJ, controlando os registros necessários;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída de processos judiciais recebidos, devendo observar a norma prevista nos artigos 125 e 126 deste Código de Normas, sendo considerada falta grave a não observância desta norma;
g) observar as regras de controle documental previstas nos artigos 145 e seguintes deste Código de Normas, no que couber;
h) promover meios e zelar para que a dignidade da Justiça, a ordem, o respeito e a disciplina sejam mantidos entre os servidores lotados na Central de Cálculos Judiciais e as demais pessoas relacionadas ao serviço.
§ 1º. Ao encarregado pela CCJ caberá, com anuência do juiz coordenador, indicar serventuário lotado na central para exercer as funções de substituto, quando de suas eventuais ausências.
§ 2º. As atribuições enumeradas no inciso II deste artigo poderão ser delegadas, no que couber, pelo contador judicial aos servidores da CCJ.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em