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Qual é a função principal da Central de Partilhas Judiciais na Comarca da Capital?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Qual é a função principal da Central de Partilhas Judiciais na Comarca da Capital?
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Resposta

A Central de Partilhas Judiciais é responsável pela elaboração de partilhas judiciais e pelas funções decorrentes, sob a coordenação de um juiz indicado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 452. - Haverá Central de Partilhas Judiciais - CPJ na Comarca da Capital, destinada à elaboração de partilhas judiciais e às funções decorrentes, coordenada por um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, denominado juiz coordenador:
I - ao juiz coordenador compete a superintendência da CPJ e, em especial, dirimir dúvidas atinentes ao desenvolvimento da rotina da central;
II - ao partidor judicial caberá responder pela CPJ, atribuindo-lhe em especial: a) receber dos cartórios processos judiciais físicos e eletrônicos em que seja determinada a elaboração de esboço de partilha e funções decorrentes, sendo que para os processos físicos deverá haver recibo, para os eletrônicos deverá ser feita a intimação no sistema;
b) validar os processos judiciais recebidos pela CPJ, observando, no momento do recebimento, a regularidade dos documentos e termos, bem como do correto recolhimento das custas judiciais. No caso de constatado o recolhimento de custas judiciais efetuado de forma equivocada ou não efetuado, o processo deverá ser devolvido ao Juízo de origem em 72 (setenta e duas) horas após o recebimento do feito pela Central, certificando o constatado;
c) cadastrar, quando couber, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento, os processos judiciais, lançando no sistema informatizado todos os dados relativos a estes e a providência a ser tomada, e devolvendo aos cartórios em 72 (setenta e duas) horas os processos encaminhados equivocadamente, depois de certificado o respectivo motivo;
d) elaborar relação trimestral de processos judiciais com prazo de instrução excedido, encaminhando a ao juiz coordenador;
e) organizar e manter os serviços da CPJ, controlando os registros necessários;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída de processos judiciais recebidos, devendo observar a norma prevista no artigo 125 e 126 deste Código de Normas, sendo considerada falta grave a não observância desta determinação;
g) observar as regras de controle documental previstas no artigo 145 e seguintes deste Código de Normas, no que couber;
h) promover meios e zelar para que a dignidade da Justiça, a ordem, o respeito e a disciplina sejam mantidos entre os servidores lotados na Central de Partilhas Judiciais e as demais pessoas afetas ao serviço.
§ 1º. Caberá ao partidor, com anuência do juiz coordenador, indicar serventuário lotado na central para exercer as funções de substituto, quando de suas eventuais ausências.
§ 2º. As atribuições enumeradas no inciso II deste artigo poderão ser delegadas, no que couber, pelo partidor judicial aos servidores da CPJ.

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