Flashcard FC428305
Qual é a função do Inventariante Judicial em relação aos bens do espólio?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a função do Inventariante Judicial em relação aos bens do espólio?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Inventariante Judicial é responsável por administrar os bens do espólio e impulsionar os processos de inventário, cumprindo diligências, prestando informações e atendendo solicitações do juiz.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 454. - O Inventariante Judicial administrará os bens do espólio e impulsionará os feitos de inventário, cumprindo diligências e exigências, bem como prestando informações ou atendendo à solicitação do juízo da causa no prazo de 05 (cinco) dias, salvo quando houver prazo diverso predeterminado pelo juiz da causa ou pela legislação pertinente à matéria.
I - computa-se o início do prazo estabelecido no caput, nas Comarcas onde não houver instalada a Central de Inventariantes Judiciais, do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento do processo. Quando necessário, o Inventariante Judicial poderá requerer a dilação do prazo previsto no caput, fundamentadamente, nos autos, ao juiz prolator da decisão.
II - onde houver Central de Inventariantes Judiciais, o cômputo do início do prazo se dará a partir do primeiro dia útil subsequente à data de disponibilização do processo na CIJ.
a) o Inventariante Judicial firmará compromisso por termo de sua nomeação somente após constar o respectivo processo, registrado oficialmente em seu nome, no sistema informatizado próprio.
b) após firmar compromisso por termo de sua nomeação, o Inventariante Judicial ficará vinculado a prestar esclarecimentos ou atender a determinações judiciais nos autos em que for nomeado.
c) o Inventariante Judicial poderá requerer ao juiz da causa, fundamentadamente, dilação do prazo previsto no caput, permanecendo o processo com o Inventariante.
§ 1º. O Inventariante Judicial não representará, ativa ou passivamente, o espólio em litígio judicial, salvo quando houver autorização expressa do juiz da causa.
§ 2º. Os dados referentes à tramitação do processo e as informações relativas à administração dos bens do espólio deverão ser cadastrados e mantidos atualizados no sistema informatizado próprio, contendo em especial:
I - número e identificação do processo;
II - data de entrada e de saída na serventia;
III - nome do serventuário nomeado nos autos na função de Inventariante;
IV - a localização interna dos documentos de interesse de cada processo.
§ 3º. A documentação e demais papéis do interesse de cada inventário deverão ser arquivados em pastas individuais com identificação da serventia e do número do processo.
§ 4º. Nas comarcas onde existir, os processos judiciais serão encaminhados à Central de Inventariantes Judiciais - CIJ, pelos chefes de serventia, por meio de guia de remessa de processos emitida pelo sistema informatizado.
§ 5º. Fica vedado o empréstimo ou a retirada de autos físicos da serventia do Inventariante Judicial ou da CIJ, devendo estes serem devolvidos diretamente ao cartório de origem, no prazo legal, ou quando houver determinação do juiz.
§ 6º. Quando se tratar de processo eletrônico, a manifestação se dará mediante intimação no sistema informatizado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em