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Quem é responsável pela coordenação da Central de Inventariantes Judiciais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem é responsável pela coordenação da Central de Inventariantes Judiciais?
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Resposta
A coordenação da Central de Inventariantes Judiciais é feita por um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 463. - Havendo Central de Inventariantes Judiciais - CIJ ou central de múltiplas atribuições, esta será coordenada por um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, denominado Juiz Coordenador, e gerenciada pelo Inventariante Judicial ou chefe de serventia da central com múltiplas atribuições, a quem caberá responder pela CIJ.
I - ao Inventariante Judicial caberá responder pela central, atribuindo-lhe, sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, em especial: a) elaborar relação trimestral de processos com prazo de cumprimento excedido, encaminhando a ao Juiz Coordenador;
b) encaminhar ao Juiz Coordenador, anualmente, o imposto de renda dos espólios, em até 30 dias após a entrega na Receita Federal;
c) manter a atualização constante e correta de seus registros, sendo considerada falta grave a não observância destas normas.
§ 1º. Caberá ao Inventariante Judicial, com a anuência do Juiz Coordenador, indicar serventuário lotado na central, para exercer as funções de substituto, quando de suas eventuais ausências.
§ 2º. As atribuições enumeradas nos parágrafos do
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