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Quem é responsável pela coordenação da Central e quais são suas atribuições principais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem é responsável pela coordenação da Central e quais são suas atribuições principais?
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Resposta
O Juiz de Direito, denominado Juiz Coordenador, é responsável pela coordenação da Central e possui atribuições como dirimir dúvidas administrativas, assinar ofícios e expedir ordens de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 466. - A Central será coordenada por um Juiz de Direito, denominado Juiz Coordenador, e gerenciada pelo chefe de serventia.
§ 1º. O juiz coordenador possui as seguintes atribuições: a) dirimir dúvidas atinentes ao desenvolvimento das rotinas administrativas da central;
b) assinar ofícios e requerimentos endereçados aos órgãos internos e externos, para viabilizar a atuação administrativa do curador judicial junto à Central, excluindo-se o que é de competência exclusiva do juiz da causa;
c) expedir ordens de serviço e portarias com a finalidade de otimizar as atividades internas da central.
§ 2º. São atribuições do chefe da Central:
I - controlar o ponto, a frequência, as férias, as licenças, bem como todas e quaisquer comunicações referentes à movimentação funcional dos serventuários, terceirizados e estagiários, dando sempre ciência ao Juiz Coordenador das ocorrências verificadas;
II - permanecer diariamente na central, só podendo se ausentar da serventia quando houver justificativa para isso, desde que nela permaneça quem legalmente o substitua;
III - abonar as faltas dos servidores ausentes na serventia, desde que as ausências sejam justificadas na realização de diligências externas referentes às suas respectivas atribuições;
IV - receber os processos físicos remetidos à Central pelos chefes de serventia, por meio de guia de remessa de processos emitida pelo sistema informatizado, bem como através de relação de entrega, da qual constará o número do respectivo processo, devendo ser passado o recibo na segunda via da relação. Nos casos em que os processos forem eletrônicos, o recebimento será realizado através do sistema informatizado;
V - vedar o empréstimo ou a retirada de autos físicos da Central por advogados e/ou outros interessados, devendo o processo ser devolvido diretamente ao cartório de origem, no prazo legal, ou quando houver determinação do Juiz;
VI - receber dos cartórios, diariamente, os processos judiciais físicos ou eletrônicos, em que seja determinada a atuação do curador judicial;
VII - devolver aos cartórios, em 48 (quarenta e oito) horas, os processos judiciais encaminhados equivocadamente à Central, depois de certificado o respectivo motivo;
VIII - controlar os prazos próprios previstos nesta norma, bem como os demais prazos legais atinentes à sua atuação, ressalvadas as hipóteses de urgência devidamente determinadas pelos Juízes de Direito;
IX - manter cadastro atualizado das instituições em que residem os curatelados;
X - manter a guarda dos documentos e recibos, observando o que couber.
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