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Quem é responsável pela gestão patrimonial do curatelado?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quem é responsável pela gestão patrimonial do curatelado?
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Resposta

A gestão patrimonial do curatelado é promovida pelo curador judicial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 471. - A gestão patrimonial do curatelado deverá ser promovida pelo curador judicial, nos seguintes termos:
I - o registro do controle contábil no sistema informatizado deverá conter: a) o recebimento das rendas patrimoniais dos curatelados, com a discriminação das quantias relativas aos respectivos benefícios e demais receitas;
b) o pagamento de produtos e serviços para a prestação de assistência aos curatelados;
c) o número do talonário, o número do cheque, seu valor, data de emissão, data da compensação e nome do beneficiário, quando o pagamento for realizado por meio de cheques nominativos, os quais devem ser escaneados e arquivados em pasta eletrônica própria;
d) o repasse de valores dos respectivos benefícios e renda aos próprios curatelados ou àqueles que lhes prestam assistência, destinados ao atendimento das despesas de manutenção;
e) de transferência bancária de valores entre contas correntes pela internet, com arquivamento do recibo na pasta eletrônica individual de cada curatelado;
II - promover a habilitação das pessoas curateladas à percepção de benefícios a que fazem jus junto aos institutos de previdência, órgãos e entidades públicas, civis e militares, e empresas privadas, incumbindo se de acompanhar, até decisão final, os respectivos processos administrativos;
III - promover a regularização de benefícios inativos das pessoas curateladas;
IV - abrir conta junto às instituições bancárias, ficando vedado o recebimento de valores das pessoas curateladas em contas bancárias de titularidade do curador judicial, ainda que na modalidade conjunta;
V - administrar o patrimônio imóvel das pessoas curateladas, podendo contratar profissionais para promover a locação e venda de imóveis, quando for necessário, desde que haja anuência do Ministério Público e autorização judicial;
VI - efetivar a inscrição e atualização de cadastros relacionados aos programas e benefícios governamentais (CAD único da Assistência Social);
VII - realizar as provas de vida e recadastramentos anuais para fins de manutenção do recebimento de benefícios;
VIII - assinar os contratos necessários à assistência de seus representados;
IX - encaminhar ao juízo da interdição cópia do comprovante da declaração do imposto de renda de seus representados, em até 30 (trinta) dias após a entrega na Receita Federal;
X - requerer sua habilitação para atuação em nome do curatelado junto ao órgão previdenciário, às unidades bancárias e a outras instituições que sejam necessárias;
XI - repassar, mensalmente, ao curatelado ou à equipe que lhe presta assistência, o valor da renda.

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