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Quais informações o Depositário Judicial deve inscrever na contrafé recebida do Oficial de Justiça Avaliador?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais informações o Depositário Judicial deve inscrever na contrafé recebida do Oficial de Justiça Avaliador?
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Resposta

O Depositário Judicial deve inscrever informações como número de ordem, nome das partes, número do processo, natureza do bem, data de entrada na serventia, e observações pertinentes, dependendo se a penhora é de natureza fazendária ou não.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 474. - O Depositário Judicial deverá receber a contrafé do Oficial de Justiça Avaliador, conferi la com o mandado e nela inscreverá os números da pasta do arquivo de contrafés e da folha na pasta, bem como efetuará seu cadastramento no sistema informatizado próprio, fazendo constar o seguinte:
I - penhora de natureza fazendária: número de ordem, nome da parte, número da pasta de contrafés e número da folha na pasta, número do processo, data da entrada na serventia, natureza do bem, e observações (liquidado, cancelado etc.);
II - penhora de natureza não fazendária: número de ordem, nome das partes (autor e réu), número do processo, procedência, ação (tipo), ato e data, valor da causa, data da entrada na serventia, natureza do bem, número da pasta de contrafés e número da folha na pasta.

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