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Qual é a função principal do Depositário Judicial na Central de Depositário Judicial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a função principal do Depositário Judicial na Central de Depositário Judicial?
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Resposta
O Depositário Judicial é responsável por gerenciar a central, mantendo cadastro atualizado, recebendo documentos, validando contrafés e organizando os serviços da CDJ.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 487. - Haverá Central de Depositário Judicial - CDJ na Comarca da Capital, destinada à guarda de valores e às funções decorrentes, coordenada por um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, denominado juiz coordenador, e gerenciada por um encarregado a quem caberá responder pela CDJ:
I - ao juiz coordenador compete a superintendência da CDJ e, em especial, dirimir dúvidas atinentes ao desenvolvimento da rotina da central;
II - o Depositário Judicial exercerá a função de Encarregado pela CDJ, cabendo-lhe responder pela central e atribuindo lhe em especial: a) manter cadastro atualizado de todos os Prepostos, com identificação completa destes, bem como as penhoras a eles conferidas;
b) receber dos Oficiais de Justiça ou Centrais de Mandados, diariamente, contrafé do mandado de penhora;
c) receber dos cartórios, diariamente, processos judiciais referentes aos mandados de penhora destinados à CDJ e funções decorrentes, devidamente relacionados em guias de remessa, preenchidas corretamente e em duas vias, servindo uma de recibo;
d) validar a contrafé recebida pela CDJ, observando no momento do recebimento a sua regularidade e conferindo o correto recolhimento das custas atinentes à atuação do Depositário Judicial previamente ao seu cumprimento. No caso de verificada forma equivocada ou ausência de comprovação de recolhimento, a serventia judicial deverá ser oficiada para proceder à regularização;
e) cadastrar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento da contrafé, lançando no sistema informatizado próprio, todos os dados relativos a esta, bem como a providência a ser tomada, devolvendo aos cartórios, em igual prazo, àquelas encaminhadas equivocadamente, depois de certificado o respectivo motivo;
f) nomear preposto previamente cadastrado na CDJ em lista atualizada e aprovada pelo juiz dirigente do NUR, após decorrido o prazo de 72 horas do recebimento do mandado pela CDJ sem o comparecimento do executado;
g) organizar e manter os serviços da CDJ, controlando os registros necessários;
h) manter atualizados todos os registros no sistema informatizado, devendo observar a norma prevista nos artigos 125 e 126 deste Código de Normas, sendo considerada falta grave a sua não observância;
i) observar as regras de controle documental previstas nos artigos 145 e seguintes deste Código de Normas, no que couber;
j) promover meios e zelar para que a dignidade da Justiça, a ordem, o respeito e a disciplina sejam mantidos entre os servidores lotados na Central de Depositário Judicial e as demais pessoas afetas ao serviço.
§ 1º. Caberá ao Depositário Judicial, com anuência do juiz coordenador, indicar serventuário lotado na central, para exercer as funções de substituto, quando de suas eventuais ausências.
§ 2º. As atribuições enumeradas no inciso II deste artigo poderão ser delegadas, no que couber, pelo Depositário Judicial aos servidores da CDJ.
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