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O que acontece com os bens que permanecem na guarda do Departamento de Depósito Público por mais de 90 dias sem serem reivindicados?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

O que acontece com os bens que permanecem na guarda do Departamento de Depósito Público por mais de 90 dias sem serem reivindicados?
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Resposta

Esses bens serão leiloados, independentemente de autorização do Juízo competente, a menos que haja uma determinação judicial em contrário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 490. - Salvo expressa determinação judicial em sentido contrário, os bens entregues à guarda do Departamento de Depósito Público que lá permaneçam por mais de 90 (noventa) dias, sem que sejam reivindicados, serão leiloados, independentemente de autorização do Juízo competente, ainda que não disponham de elementos formais de identificação.
§ 1º. Os bens apreendidos em processo de natureza criminal somente serão alienados mediante prévia e expressa autorização do Juízo competente.
§ 2º. Nos mandados de remoção constarão a advertência de que os bens recolhidos ao Departamento de Depósito Público serão alienados em leilão judicial eletrônico ou presencial após o prazo de 90 (noventa) dias, exceto se houver expressa determinação judicial em sentido diverso.
§ 3º. O Juízo competente poderá fixar prazo diverso do indicado no caput deste artigo, desde que não inferior a 90 (noventa) dias.
§ 4º. O Departamento de Depósito Público poderá requerer ao juízo competente que os bens sejam levados à hasta pública antes do término do prazo previsto no caput ou do prazo estipulado pelo juízo, justificando as razões do pedido.
§ 5º. Quando, em processo judicial, se fizer necessário o acautelamento de metais e pedras preciosos, estes só serão recebidos pelo Departamento de Depósito Público caso venham acompanhados de laudo pericial e estejam acondicionados em embalagem lacrada.
§ 6º. Os bens entregues por oficial de justiça avaliador no Departamento de Depósito Público, removidos em processos de natureza cível, deverão ser acompanhados dos respectivos autos de avaliação.
§ 7º. Em caso de indisponibilidade do agendamento de vaga pelo sistema informatizado GDP, caberá ao Departamento de Depósito Público deste Estado proceder ao registro por qualquer meio hábil.

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