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O que deve ser feito após o prazo de permanência dos bens no Departamento de Depósito Público?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
O que deve ser feito após o prazo de permanência dos bens no Departamento de Depósito Público?
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Resposta
O responsável deve encaminhar um expediente à Corregedoria Geral da Justiça com um relatório dos bens que têm autorização para alienação e solicitar a expedição de mandado de verificação e avaliação dos bens depositados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 491. - Decorrido o prazo de permanência dos bens, o responsável pelo Departamento de Depósito Público encaminhará expediente a esta Corregedoria Geral da Justiça, anexando o relatório gerencial dos lotes de bens que já possuem autorização judicial para alienação, e juntará os ofícios dos Juízos que autorizaram o leilão dos bens de natureza criminal. Deverá, ainda, requerer a expedição de mandado de verificação e avaliação dos bens depositados.
§ 1º. Quando não for possível identificar a origem dos bens acautelados ou não existir processo judicial de referência, o requerimento de verificação e avaliação será direcionado ao juízo com competência para conhecer de bens vagos segundo as normas de organização judiciária. O requerimento deverá estar acompanhado de ofícios, expedidos pelo Depósito Público aos órgãos competentes, que comprovem ter havido diligências no sentido de se localizar o proprietário ou possuidor de tais bens.
§ 2º. Deferido o requerimento, a DIOJA confeccionará o mandado judicial de verificação e avaliação.
§ 3º. Os bens poderão ser avaliados individualmente ou em lotes.
§ 4º. Os bens avaliados pelos oficiais de justiça avaliadores no momento da entrega ao Departamento de Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro somente poderão ser reavaliados por determinação judicial.
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