Flashcard FC428349
O que deve ser feito quando os bens avaliados não possuem valor econômico ou têm valor inferior aos custos de alienação?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
O que deve ser feito quando os bens avaliados não possuem valor econômico ou têm valor inferior aos custos de alienação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O Diretor-Geral do Departamento de Depósito Público deve solicitar ao juízo competente autorização para destinar esses bens a fins de interesse social ou da Administração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 492. - Constatado que os bens avaliados não possuem valor econômico ou que possuem valor inferior aos custos para alienação, deverá o Diretor-Geral do Departamento de Depósito Público requerer ao juízo competente autorização para dar-lhes destinação de interesse social ou de interesse da Administração.
§ 1º. Considera-se destinação de interesse social o atendimento às necessidades compatíveis com os fins previstos nos atos constitutivos de entidades privadas de assistência à população carente, desde que declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal.
§ 2º. Considera-se destinação de interesse da Administração o atendimento às necessidades compatíveis com os fins regimentais ou estatutários de órgãos da Administração Direta ou de entidades da Administração Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º. Autorizada e efetivada a entrega do bem a órgão ou entidade de que tratam os parágrafos anteriores, o Diretor-Geral do Departamento de Depósito Público deverá encaminhar, por ofício, ao Juízo competente, o termo de entrega de bens firmado pelo representante do Departamento de Depósito Público e pelo dirigente que represente o órgão ou à entidade destinatária, contendo a identificação e descrição do bem, número do processo de referência e número do lote.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em