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Qual é o procedimento após a alienação de bens pelo Departamento de Depósito Público?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Qual é o procedimento após a alienação de bens pelo Departamento de Depósito Público?
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Resposta

Após a alienação, o Departamento informa o resultado ao Juízo competente e, se positivo, deposita o valor obtido em conta bancária judicial, descontadas as despesas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 494. - Efetivada a avaliação e constatada a viabilidade econômica da alienação do bem, o Departamento de Depósito Público nomeará Leiloeiro Público, que observará como valor inicial aquele atribuído no Laudo de Avaliação.
§ 1º. Alienados os bens, o Departamento de Depósito Público informará ao Juízo competente o seu resultado e, se este for positivo, efetuará o depósito do valor obtido, deduzidas as respectivas despesas, em conta bancária judicial, na forma das normas vigentes.
§ 2º. Quando não for possível identificar a origem dos bens acautelados ou não existir processo judicial de referência, realizada a alienação, depositar-se-á o preço em conta bancária, sujeita à atualização monetária, vinculada ao juízo que proferiu a ordem de avaliação, nos termos do
§ 1º do artigo 491, e cuja movimentação somente decorrerá de ordem desse mesmo Juízo.
§ 3º. Os bens alienados e não retirados pelo arrematante no prazo do edital serão imediatamente considerados aptos à nova alienação, independente de avaliação, perdendo o arrematante qualquer direito sobre estes.

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