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Qual é a principal responsabilidade do Liquidante Judicial na Central de Liquidantes Judiciais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a principal responsabilidade do Liquidante Judicial na Central de Liquidantes Judiciais?
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Resposta
O Liquidante Judicial é responsável por gerenciar a central, recebendo e validando processos e mandados judiciais, além de controlar prazos e manter registros financeiros e administrativos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 501. - Haverá Central de Liquidantes Judiciais - CLJ na Comarca da Capital, coordenada por um Juiz de Direito indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça, denominado Juiz Coordenador, e gerenciada pelo Liquidante Judicial, a quem caberá responder pela CLJ.
I - Ao Liquidante Judicial caberá responder pela central, atribuindo lhe em especial: a) receber dos cartórios, diariamente, os processos judiciais em que seja determinada a atuação de Liquidante Judicial, devidamente relacionados em guias de remessa preenchidas corretamente, em duas vias, servindo uma de recibo e observando o disposto no
§ 5º do artigo 498 desta norma;
b) receber dos cartórios, diariamente, os mandados judiciais dirigidos ao Liquidante Judicial, devidamente relacionados em guias preenchidas corretamente, em duas vias, servindo uma de recibo, observando o disposto no
§ 5º do artigo 498 desta norma;
c) validar os processos judiciais e mandados judiciais recebidos pela CLJ, observando a regularidade da remessa no momento do recebimento, até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do feito pela central, salvo nos casos de urgência;
d) devolver às serventias, em 48 (quarenta e oito) horas, os processos judiciais e os mandados judiciais encaminhados equivocadamente, depois de certificado o respectivo motivo;
e) cadastrar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do recebimento, os processos judiciais e os mandados judiciais, lançando no sistema informatizado todos os dados necessários;
f) firmar compromisso por termo, conforme normatizado pelo Juiz Coordenador;
g) controlar os prazos legais atinentes à sua atuação, bem como as hipóteses de urgência, devidamente determinadas pelos Juízes de Direito;
h) elaborar relação trimestral de processos e mandados com prazo de cumprimento excedido, encaminhando a ao Juiz Coordenador;
i) manter atualizado, no sistema informatizado, balancete de todas as importâncias recebidas e recolhidas à instituição bancária, indicando: 1 - o Juízo da massa falida, insolvente e liquidanda, 2 - nome da massa falida, insolvente e liquidanda, 3 - número do processo, 4 - valor e causa de cada recebimento e recolhimento, 5 - total dos recebimentos e recolhimentos.
j) consolidar as prestações de contas, conforme previsto no
§ 4º do artigo 500 desta norma, encaminhando as, anualmente, ao Juiz Coordenador;
k) manter a atualização constante e correta dos registros de entrada, saída, processos recebidos e demais registros referentes aos trabalhos administrativos desenvolvidos pela central, devendo observar a norma prevista no artigo 125 e 126 deste Código de Normas, sendo considerada falta grave a não observância desta norma;
l) manter a guarda dos documentos, conforme disciplinado no
§ 4º do artigo 498 desta norma;
m) observar as regras de controle documental previstas nos artigos 145 e seguintes desta norma, no que couber;
n) promover meios e zelar para que a dignidade da Justiça, a ordem, o respeito e a disciplina sejam mantidos entre os servidores lotados na Central de Liquidantes Judiciais e as demais pessoas afeitas ao serviço.
§ 1º. Caberá ao Liquidante Judicial, com anuência do Juiz Coordenador, indicar serventuário lotado na central para exercer as funções de substituto, quando de suas eventuais ausências.
§ 2º. As atribuições enumeradas nas alíneas anteriores poderão ser delegadas pelo Liquidante Judicial aos servidores da central, no que couber.
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