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Quem deve comunicar a frequência mensal em serviços sociais quando delegado pelo Magistrado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem deve comunicar a frequência mensal em serviços sociais quando delegado pelo Magistrado?
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Resposta
O Juiz ou a chefia especializada de serviço social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 504. - O Juiz ou a chefia especializada de serviço social, onde houver e se delegado for pelo Magistrado, comunicará a frequência mensal.
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