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Quais são algumas das atribuições do Assistente Social no âmbito do Poder Judiciário?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são algumas das atribuições do Assistente Social no âmbito do Poder Judiciário?
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Resposta

O Assistente Social deve assessorar órgãos judiciais, fornecer subsídios à decisão judicial, conhecer a rede de atendimento, participar de audiências, desenvolver intervenções, supervisionar estagiários, organizar registros, participar de reuniões, observar planos de trabalho, e atuar como entrevistador forense, entre outras funções.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 505. - São deveres e atribuições do Assistente Social:
I - assessorar os órgãos judiciais e administrativos, na esfera de sua competência profissional, sempre em conformidade com a Lei n° 8.662/93, que regulamenta a profissão, com a Resolução nº 273/93, do Conselho Federal de Serviço Social - Código de Ética Profissional - e demais resoluções que venham a ser proferidas pelo Conselho Regional de Serviço Social e/ou Conselho Federal de Serviço Social;
II - fornecer subsídios à decisão judicial, através da realização de estudo ou perícia social, bem como relatórios, informações, pareceres e laudos relativos à área de sua competência, resguardada a livre manifestação do ponto de vista técnico e a autonomia na escolha dos procedimentos e instrumentos necessários à intervenção profissional;
a) nos processos em que os envolvidos residam em áreas de competência diferentes do juízo, sempre que possível e com a concordância da parte, priorizar a realização da intervenção técnica pelo mesmo profissional designado inicialmente, evitando se a expedição de carta precatória;
b) em hipótese alguma os procedimentos realizados no curso da intervenção técnica poderão ser gravados, exceto a participação em depoimento especial que segue protocolo específico.
III - conhecer e relacionar a rede de atendimento, conforme a especialidade da área de atuação, visando à orientação do jurisdicionado, bem como o encaminhamento de suas demandas às instâncias competentes pela execução de políticas públicas;
IV - participar, quando solicitado, das audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos do serviço social, sendo vedada a sua participação como testemunha;
V - desenvolver trabalhos de intervenção, tais como: apoio, mediação, grupos de reflexão, aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, próprios aos seus contextos de trabalho e compatíveis com a opção metodológica do profissional;
VI - desenvolver, assessorar e colaborar com pesquisas, projetos, programas e atividades relacionadas à prática profissional dos Assistentes Sociais, no âmbito do Poder Judiciário, objetivando ao aperfeiçoamento técnico, à produção de conhecimento e à implementação de ações que favoreçam a garantia e a ampliação de direitos para os usuários dentro das respectivas áreas de atuação;
VII - supervisionar os estagiários de serviço social, na forma regulamentar, tendo por referência a construção de projeto específico, sendo observados os termos dos convênios com as Universidades, qualificando-se, para a função, através de participação em reuniões e programas de capacitação fornecidos por instituições de ensino;
VIII - organizar e manter registros de documentos de forma a resguardar o sigilo profissional, realizando a eliminação de documentos conforme a tabela de temporalidade vigente;
IX - participar de reuniões compatíveis com as atividades desenvolvidas na área de atuação;
X - observar o plano de trabalho apresentado anualmente ao Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais para ratificação do Corregedor-Geral de Justiça, uma vez homologado pelo órgão com atribuição, na forma do Provimento CGJ nº 24/2019.
XI - participar e/ou organizar eventos relativos a serviço social, tais como congressos, jornadas, seminários, simpósios, com vistas à reciclagem e capacitação, bem como buscar aperfeiçoamento nos cursos de pós graduação, cujos temas e horários sejam compatíveis com o interesse da administração judiciária, a critério desta;
XII - preencher semanalmente planilha estatística on line disponibilizada pelo Serviço de Apoio aos Assistentes Sociais;
XIII - contribuir para a formação e aperfeiçoamento das políticas sociais a cargo da rede pública e social de atendimento;
XIV - atuar como entrevistador forense nas audiências de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme protocolo específico;
XV - coordenar o planejamento das atividades da equipe técnica e a elaboração do plano de trabalho anual, gerindo os recursos disponíveis, a fim de prover sua melhor organização e contribuir na manutenção da qualidade da comunicação nas relações interpessoais e funcionamento;
XVI - contribuir na divulgação das funções do Assistente Social nas relações com o público interno e externo, promovendo maior entendimento do papel da profissão na Instituição Judiciária;
XVII - alimentar sistemas, inserindo ou atualizando dados e informações especificamente relacionados a sua área de atuação técnica.
§ 1º. É vedado ao Assistente Social emitir documento técnico acerca da audiência de Depoimento Especial.
§ 2º. É vedado ao Assistente Social realizar procedimentos cartorários, inclusive cálculo de detração de pena e emissão de GRERJs.

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