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Quais são algumas das atribuições do psicólogo no âmbito do Poder Judiciário?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais são algumas das atribuições do psicólogo no âmbito do Poder Judiciário?
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Resposta
O psicólogo deve assessorar órgãos judiciais, elaborar documentos técnicos, desenvolver estudos psicológicos, prestar orientação ao jurisdicionado, participar de audiências, realizar intervenções e supervisionar estagiários, entre outras atividades.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 508. - São deveres e atribuições do psicólogo:
I - assessorar os órgãos judiciais e administrativos, na esfera de sua competência profissional;
II - elaborar documentos técnicos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia, por solicitação da autoridade judiciária;
a) nos processos em que os envolvidos residam em áreas de competência diferentes do juízo, sempre que possível e com a concordância da parte, priorizar a realização da intervenção técnica pelo mesmo profissional designado inicialmente, evitando se a expedição de carta precatória;
b) em hipótese alguma os procedimentos realizados no curso da intervenção técnica poderão ser gravados, exceto a participação em depoimento especial, que segue protocolo específico.
III - desenvolver estudo psicológico em processos judiciais e administrativos, utilizando o instrumental técnico próprio da psicologia;
IV - prestar orientação e acompanhamento ao jurisdicionado e/ou serventuário, nos limites do processo judicial e/ou administrativo, respectivamente. O atendimento aos serventuários será prestado exclusivamente por Psicólogos à disposição dos Núcleos Regionais e do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça;
V - elaborar e participar de programas interdisciplinares de saúde ocupacional, voltados para os serventuários, no que tange aos aspectos psicológicos envolvidos;
VI - participar, quando solicitado, das audiências, a fim de esclarecer aspectos técnicos da Psicologia, sendo vedada a sua participação como testemunha;
VII - empreender ações junto a problemas psicológicos evidenciados, utilizando metodologia específica das áreas de atuação;
VIII - desenvolver trabalhos de intervenção, tais como: apoio, mediação, grupos de reflexão, aconselhamento, orientação, encaminhamento e prevenção, próprios aos seus contextos de trabalho e compatíveis com a opção metodológica do profissional;
IX - desenvolver, assessorar e colaborar com pesquisas, projetos, programas e atividades relacionadas à prática profissional do Psicólogo, no âmbito do Poder Judiciário, objetivando ao aperfeiçoamento técnico, à produção de conhecimento e à implementação de ações que favoreçam a garantia e a ampliação de direitos para os usuários dentro das respectivas áreas de atuação;
X - realizar visitas a instituições diversas, visando ao estabelecimento de convênios para o desenvolvimento de diferentes programas de atendimento aos jurisdicionados e serventuários, em conjunto com a equipe interdisciplinar;
XI - articular recursos públicos e comunitários para encaminhamento de jurisdicionados e serventuários às instituições e programas a cada caso;
XII - supervisionar os estagiários de psicologia, na forma regulamentar, tendo por referência a construção de projeto específico, sendo observados os termos dos convênios com as Universidades;
XIII - organizar e manter registros de documentos de forma a resguardar o sigilo profissional, realizando a eliminação de documentos conforme a tabela de temporalidade vigente;
XIV - participar de reuniões inter e intraprofissionais;
XV - observar o plano de trabalho apresentado anualmente ao Serviço de Apoio aos Psicólogos para ratificação do Corregedor-Geral de Justiça, uma vez homologado pelo órgão com atribuição, na forma do Provimento CGJ nº 24/2019;
XVI - participar de eventos relativos à psicologia, tais como congressos, jornadas, seminários e cursos de pós graduação, cujos temas e horários sejam compatíveis com o interesse da Administração Judiciária, a critério desta;
XVII - preencher semanalmente planilha estatística on line disponibilizada pelo Serviço de Apoio aos Psicólogos.
XVIII - atuar como entrevistador forense nas audiências de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme protocolo específico;
XIX - coordenar o planejamento das atividades da equipe técnica e a elaboração do plano de trabalho anual, gerindo os recursos disponíveis, a fim de prover sua melhor organização e contribuir na manutenção da qualidade da comunicação nas relações interpessoais e funcionamento;
XX - contribuir na divulgação das funções do Psicólogo nas relações com o público interno e externo, promovendo maior entendimento do papel da profissão na Instituição Judiciária;
XXI - alimentar sistemas, inserindo ou atualizando dados e informações especificamente relacionados a sua área de atuação técnica.
§ 1º. O psicólogo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho de suas atribuições, primará pela estrita observância aos princípios do respeito e da valorização do ser humano, de acordo com o estabelecido no Código de Ética da profissão.
§ 2º. É vedado ao Psicólogo emitir documento técnico acerca da audiência de depoimento especial.
§ 3º. É vedado ao Psicólogo realizar procedimentos cartorários, inclusive cálculo de detração de pena e emissão de GRERJs.
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