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Quais informações devem constar no recibo extraído de um pedido?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quais informações devem constar no recibo extraído de um pedido?
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Resposta
O recibo deve conter a data de apresentação do pedido, a data de entrega da certidão, a discriminação dos atos praticados, os valores cobrados, a identificação do serviço e do funcionário emissor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - De cada pedido, obrigatoriamente será extraído recibo do qual constará a data de sua apresentação e a da entrega da certidão, bem como, no caso de expedição de certidão, discriminação detalhada dos atos praticados, os valores cobrados de acordo com as respectivas tabelas de emolumentos, identificação do serviço com o CNPJ e identificação do funcionário emissor do recibo.
§ 1º. O pedido deverá conter o nome do solicitante, o CPF e a sua identidade, devendo ser arquivado no cartório para efeito de fiscalização pelo prazo de 05 (cinco) anos.
§ 2º. No caso dos ofícios do Registro de Distribuição será possível a emissão de um único recibo para mais de um pedido, desde que estes sejam arquivados, acostados aos respectivos recibos.
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