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Qual é a função da central de autuação no foro central da comarca da capital?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Qual é a função da central de autuação no foro central da comarca da capital?
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Resposta

A central de autuação é responsável por autuar petições iniciais e analisar cartas precatórias destinadas a diversas varas, além de certificar petições conforme modelo aprovado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - No foro central da comarca da capital funcionará a central de autuação diretamente vinculada ao gabinete dos juízes auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, com a incumbência de autuar as petições iniciais e proceder à análise prévia das cartas precatórias dirigidas às varas de família, cíveis, empresariais, de registro público, de fazenda pública, órfãos e sucessões e da auditoria da justiça militar, este último, no tocante somente às ações não penais, localizadas no foro central.
§ 1°. As petições iniciais dirigidas aos órgãos judiciais serão certificadas conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º. Em caso de eventual necessidade, a complementação ou a retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução à central de autuação.
§ 3º. Tratando-se de petição inicial veiculando requerimento de medidas urgentes, a parte interessada poderá postular diretamente ao juízo para o qual houve a distribuição o imediato encaminhamento da petição inicial. Reconhecida a urgência, a central de autuação providenciará seu encaminhamento, independentemente de qualquer outra providência, observadas as cautelas de praxe, salvo se o processo for eletrônico, caso no qual o processo receberá andamento direto no cartório, posto que detentor do acesso.
§ 4º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, as medidas ainda pendentes passarão à responsabilidade da respectiva serventia judicial.
§ 5º. Tratando-se de carta precatória, a central de autuação providenciará a conferência da regularidade dos documentos, bem como o correto recolhimento das custas judiciais, quando for o caso. Constatada irregularidade documental ou equívoco no recolhimento das custas judiciais, será certificado o fato e encaminhada a carta precatória ao juiz coordenador para análise e eventual devolução ao juízo de origem.

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