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O que deve ser feito quando o auto de prisão em flagrante é enviado em dia não útil?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

O que deve ser feito quando o auto de prisão em flagrante é enviado em dia não útil?
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Resposta

A Polícia Federal ou a Polícia Rodoviária Federal deve enviar o flagrante diretamente para a Central de Custódia competente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Quando a remessa do auto de prisão em flagrante recair em dia não útil - fim de semana ou feriado - a Polícia Federal ou a Polícia Rodoviária Federal deverá realizar o envio do flagrante diretamente para a Central de Custódia competente.
§ 1º. Ao receber o auto de prisão em flagrante do qual trata o caput deste artigo, a Central de Custódia deverá atribuir numeração ao feito por meio de aposição de etiqueta de distribuição manual.
§ 2º. Finda a atuação da Central de Custódia, esta deverá remeter o auto de prisão em flagrante, por e-mail e em formato PDF, ao respectivo Serviço de Distribuição com atribuição para realização da distribuição.
§ 3º. O Serviço de Distribuição, ao receber o auto de prisão em flagrante mencionado no parágrafo anterior, deverá realizar a distribuição na modalidade "manual" com utilização do número e da data constantes da etiqueta aplicada pela Central de Custódia.

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