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Quais são os tipos de anotações que devem ser informadas eletronicamente aos Ofícios de Registro de Distribuição?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quais são os tipos de anotações que devem ser informadas eletronicamente aos Ofícios de Registro de Distribuição?
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Resposta

As anotações incluem inclusão, exclusão, qualificação das partes, baixa por extinção do processo, baixa pelo cumprimento, baixa para redistribuição ou declínio de competência, cancelamento, restauração, retificação, baixa no registro por arquivamento e alteração da classificação da ação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - São tipos de anotações a serem informadas eletronicamente aos Ofícios de Registro de Distribuição:
I - INCLUSÃO, acréscimo, de ofício ou por ordem judicial, de nome de parte ou interessado no registro original;
II - EXCLUSÃO, supressão, de ofício ou por ordem judicial, de nome de parte ou interessado no registro original;
III - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, quando da necessidade de retificação ou da ausência de dados por ocasião da distribuição;
IV - BAIXA POR EXTINÇÃO DO PROCESSO, ato registral decorrente de decisão terminativa do feito;
V - BAIXA PELO CUMPRIMENTO, ato registral decorrente de decisão judicial exarada em cartas precatórias e medidas preparatórias;
VI - BAIXA PARA REDISTRIBUIÇÃO ou POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA ÓRGÃO JURISDICIONAL FEDERAL, ato registral decorrente de decisão judicial determinante de redistribuição, livre ou dirigida e de declínio de competência para jurisdição federal;
VII - CANCELAMENTO, ato registral decorrente de determinação judicial ou de hipótese prevista em lei;
VIII - RESTAURAÇÃO, ato registral decorrente de determinação judicial para restauração de registro anteriormente existente e que haja sido objeto de baixa;
IX - RETIFICAÇÃO, correção de elemento constante do registro;
X - BAIXA NO REGISTRO POR ARQUIVAMENTO DE PEÇAS INFORMATIVAS OU DE INQUÉRITO POLICIAL, ato registral em cumprimento de ordem judicial;
XI - ALTERAÇÃO, por ordem Judicial, da classificação da ação.
§ 1º. Os expedientes encaminhados por meio de ofício eletrônico aos Ofícios de Registro de Distribuição não oficializados mencionarão a anotação a ser feita, segundo as modalidades definidas neste artigo, além dos elementos identificadores do registro original, incluindo a data da distribuição.
§ 2º. Nas Comarcas informatizadas onde o distribuidor é oficializado, as anotações referidas neste artigo serão realizadas pelo próprio cartório onde o feito tramita.

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