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Qual é a obrigação do serviço de distribuição após a distribuição de medidas sigilosas de interceptação?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Qual é a obrigação do serviço de distribuição após a distribuição de medidas sigilosas de interceptação?
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Resposta

O serviço de distribuição deve informar à autoridade policial, por e-mail, o número do processo, o juízo competente e o magistrado em exercício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Após a distribuição das medidas sigilosas de interceptação telefônica, telemática ou de informática pela Delegacia, via e-mail funcional, o serviço de distribuição deverá responder à autoridade policial, também por e-mail, com o número do processo, o juízo competente e o magistrado em exercício, que deverá ser copiado na mensagem eletrônica.
Parágrafo único. Em sede de plantão, requerida pela Delegacia e distribuída a medida sigilosa, a resposta à autoridade policial, também via e mail, deverá informar o número do processo e ter em cópia o magistrado plantonista e o promotor em atuação no plantão.

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