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Quem é responsável pela reclassificação dos feitos em uma serventia?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem é responsável pela reclassificação dos feitos em uma serventia?
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Resposta
O chefe de serventia é responsável pela reclassificação dos feitos, desde que haja uma ordem judicial expressa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 85. - O chefe de serventia procederá à reclassificação dos feitos de sua serventia, sempre que necessário, desde que por ordem judicial expressa.
Parágrafo único. O juiz poderá baixar ordem de serviço especificando os casos em que o chefe de serventia poderá proceder à reclassificação dos feitos.
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