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Qual é a frequência da inspeção nos serviços judiciais e quem pode realizá-la?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Qual é a frequência da inspeção nos serviços judiciais e quem pode realizá-la?
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Resposta

A inspeção nos serviços judiciais deve ser realizada anualmente e pode ser feita preferencialmente pelos juízes de direito titulares ou em exercício.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - A inspeção será realizada anualmente, preferencialmente pelos juízes de direito titulares ou em exercício, por meio de formulário próprio e obrigatório, nos serviços judiciais e auxiliares, podendo, a critério do Corregedor-Geral de Justiça ou do juiz dirigente do NUR, ser designado outro juiz, devendo o relatório ser entregue até o dia 21 de novembro.
§ 1º. Os juízes de direito titulares ou em exercício presidirão as inspeções nos respectivos Juízos, salvo determinação em contrário do Corregedor-Geral de Justiça.
§ 2º. A inspeção abrangerá, simultaneamente, os gabinetes e cartórios e, existindo pendências e/ou irregularidades, o juiz deverá elaborar plano de ação e encaminhá-lo, juntamente com o relatório da inspeção, ao juiz do NUR.
§ 3º. Não havendo irregularidade a sanar, os autos serão arquivados após ciência do juiz auxiliar ou do Corregedor-Geral de Justiça.

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