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Qual é a obrigação do chefe de serventia ao assumir o serviço judicial?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Qual é a obrigação do chefe de serventia ao assumir o serviço judicial?
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Resposta

O chefe de serventia deve apresentar um relatório detalhado sobre a situação da serventia e, se necessário, um plano de ação para resolver os problemas identificados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - O chefe de serventia apresentará ao juiz em exercício na unidade, em 30 (trinta) dias da assunção no serviço judicial, relatório circunstanciado acerca do estado da serventia, acompanhado de plano de ação específico para sanar os problemas identificados, se for o caso.
§ 1º. O plano de ação apresentado será ratificado ou modificado pelo Juiz, que pode, por solicitação do chefe de serventia, ou de ofício, determinar a realização de inspeção ou de apuração imediata das irregularidades.
§ 2º. O plano de ação será encaminhado ao juiz do NUR, que poderá devolvê-lo ao juiz da unidade caso não contemple ações para tratar todas as pendências identificadas no relatório, podendo, inclusive, recomendar à Corregedoria Geral da Justiça a realização de correição parcial (ou reclamação correicional) ou correição extraordinária na unidade judicial.

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