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É permitido ao chefe de serventia judicial expedir certidão sobre fatos que não estão relacionados ao seu ofício funcional?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
É permitido ao chefe de serventia judicial expedir certidão sobre fatos que não estão relacionados ao seu ofício funcional?
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Resposta
Não, é vedado expedir certidão sobre fatos estranhos ao ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 132. - É vedado ao chefe de serventia judicial ou a qualquer outro serventuário da Justiça expedir certidão sobre fatos estranhos ao seu ofício funcional.
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