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Quando deve ser feito o recolhimento de custas e taxas em caso de paralisação de uma instituição bancária?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

Quando deve ser feito o recolhimento de custas e taxas em caso de paralisação de uma instituição bancária?
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Resposta

O recolhimento deve ser realizado no primeiro dia em que os serviços da instituição forem normalizados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 135. - O recolhimento de custas, emolumentos, taxa judiciária e acréscimos legais devidos em caso de paralisação total ou parcial da instituição bancária, será feito no primeiro dia de normalização do serviço.

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