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Quem é responsável pela verificação do recolhimento das custas e taxas judiciárias antes de atos decisórios?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem é responsável pela verificação do recolhimento das custas e taxas judiciárias antes de atos decisórios?
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Resposta
A responsabilidade pela verificação do recolhimento das custas e taxas judiciárias é exclusiva das serventias judiciais processantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - Incumbe exclusivamente às serventias judiciais processantes a verificação do exato recolhimento das custas e taxa judiciária antes da prática de qualquer ato decisório ou a ser praticado por servidor auxiliar do juízo, através de certidão, que, sob pena de caracterização de falta funcional, deve conter os seguintes dados:
I - na hipótese de recolhimento ausente ou insuficiente de custas, deve ser certificado o valor correto a ser recolhido, discriminando-se os tipos de receita a serem observados, bem como os códigos a serem utilizados, quando não estejam impressos nos campos da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ);
II - caso o recolhimento de custas se apresente equivocado pela utilização errônea de códigos/contas no preenchimento da GRERJ, a serventia deve certificar o código correto;
III - na hipótese de certificação do recolhimento equivocado de custas, efetuado por ocasião de interposição de recursos junto aos juizados especiais, a certidão cartorária de seu recolhimento será detalhada de forma a permitir a verificação do que foi recolhido a maior ou a menor, nos campos respectivos da GRERJ, para possibilidade de análise da deserção ou da compensação dos valores pagos.
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