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É permitido enviar autos judiciais para contadores judiciais apenas para calcular custas judiciais e taxa judiciária?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Código de Normas da CGJ do Estado do Rio de Janeiro Parte Judicial (Provimento nº 83/2022), responda:

É permitido enviar autos judiciais para contadores judiciais apenas para calcular custas judiciais e taxa judiciária?
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Resposta

Não, a remessa é vedada, exceto em casos de cálculos complexos em processos antigos e findos, com a devida certidão e autorização judicial.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 141. - É vedada a remessa de autos judiciais aos contadores judiciais para o exclusivo cálculo das custas judiciais e taxa judiciária, conforme o disposto no artigo 14 da Lei Estadual nº 3.350/99, salvo na hipótese de cálculos complexos nos processos antigos e findos, aptos para serem arquivados, mediante certidão da serventia, atestando a ausência de conhecimentos específicos para fazê-los, e determinação judicial.

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