Fórum da comunidade
Art. 237 - Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, [...].
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.