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Flashcard FC42856

Art. 237 - Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, [...].

LEI Nº 6.677/1994 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais

VADE MECUM

Art. 237 - Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, [...].
  1. devendo outro ser instaurado
  2. impossibilitando novo processo
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Resposta

devendo outro ser instaurado

Comentário do professor

TÍTULO V -
Do Processo Administrativo Disciplinar
CAPÍTULO III -
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO III -
Do Julgamento

Art. 237 - Verificada a existência de vício insanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcial do processo, devendo outro ser instaurado.

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