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Quais são os crimes que não são julgados pelos Juízos especializados em matéria de infância e adolescência?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Lei Estadual nº 10.633/2024 Organização e Divisão Judiciárias do Estado do RJ (LODJERJ), responda:

Quais são os crimes que não são julgados pelos Juízos especializados em matéria de infância e adolescência?
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Resposta

Os Juízos especializados não julgam contravenções penais, crimes da competência do Tribunal do Júri, crimes patrimoniais e crimes decorrentes de violência de gênero.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Aos Juízos especializados previstos nesta Subseção, compete o processo e julgamento dos crimes contra a criança e o adolescente, além das medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, ressalvados:
I – as contravenções penais da competência dos Juizados Especiais, adequando-se o dispositivo ao parágrafo 1º do art. 226, da lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, alterado pelo art. 29 da lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022;
II – os crimes da competência do Tribunal do Júri;
III – os crimes patrimoniais;
IV – os crimes decorrentes de violência de gênero, previstos na lei 13.140, de 7 de agosto de 2006.
§ 1º A conexão e a continência com os crimes em espécie da competência do Juízo Especializado prevista neste artigo importarão em unidade de processo e julgamento, sendo a competência fixada perante o juízo competente para o julgamento do crime ao qual for cominada a pena mais grave, em abstrato.
§ 2º O Tribunal, por Resolução do Órgão Especial, poderá especializar a competência prevista nesta Subseção, para os fins da Lei 14.344, de 24 de MAIO de 2022, assim como para a apuração de ato infracional. 

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