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Qual é a faixa etária em que o pagamento do benefício é garantido para o beneficiário?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a faixa etária em que o pagamento do benefício é garantido para o beneficiário?
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Resposta
O pagamento do benefício é garantido desde o início do ano letivo em que o beneficiário completa 8 anos até o final do ano letivo em que completa 24 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º - § 1º O pagamento do benefício é assegurado a partir do início do ano letivo em que complete 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, observada a matrícula e a assiduidade do beneficiário na instituição de ensino, na forma do regulamento. (..)
§ 3º Não se aplica o limite máximo de idade e a exigência de matrícula em instituição de ensino, referidos no § 1º deste artigo, caso o filho seja interdito ou com necessidades especiais ou com doença físico-mental irrecuperável, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º Na hipótese de ambos os cônjuges fazerem jus ao auxílio educação disciplinado por esta Lei, e sendo o filho comum, o somatório do valor dos benefícios, observado o disposto neste artigo, não poderá superar o total das despesas realizadas. (NR)”
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