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Quem pode ser indicado para a chefia de serventia judicial de 1ª instância?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Lei Estadual nº 9.748/2022 Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, responda:

Quem pode ser indicado para a chefia de serventia judicial de 1ª instância?
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Resposta

A chefia pode ser exercida por ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, que sejam capacitados e não tenham anotações desabonadoras.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A chefia de serventia judicial de 1ª instância é função de confiança de livre indicação pelo magistrado titular, dentre os ocupantes de cargo de Analista Judiciário ou Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade, comprovadamente capacitados para a função e que não tenham anotações desabonadoras em sua folha funcional, na forma de Resolução a ser estabelecida pelo Conselho da Magistratura.

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