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Qual é o direito dos servidores efetivos do Poder Judiciário após cinco anos de exercício ininterrupto?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Lei Estadual nº 9.748/2022 Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, responda:

Qual é o direito dos servidores efetivos do Poder Judiciário após cinco anos de exercício ininterrupto?
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Resposta

Os servidores efetivos têm direito a uma licença-prêmio de 90 dias, que pode ser fracionada em períodos de no mínimo 30 dias, mantendo todos os direitos e vantagens do cargo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional do Estado do Rio de Janeiro, os servidores efetivos do Poder Judiciário terão direito ao gozo de licença-prêmio, pelo prazo de 90 (noventa) dias, parceláveis em períodos não inferiores a 30 (trinta) dias, com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.
§ 1º Ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, apurados na forma do caput, fica assegurado, no gozo da licença, a percepção de importância igual à que venha percebendo pelo exercício do cargo ou função de confiança.
§ 2º Ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada por menos de cinco anos ininterruptos, apurados na forma do caput, fica assegurada, no gozo da licença, a percepção de importância igual à que venha percebendo pelo exercício do cargo em comissão ou da função gratificada, na correspondente fração de 1/5 (um quinto) para cada ano completo de exercício ininterrupto de cargo ou função de confiança.
§ 3º Interrompem a contagem do quinquênio, para o fim de concessão da licença de que trata o caput:
I – a aplicação de penalidade de suspensão ou sua conversão em multa;
II – o cômputo de falta não abonada;
III – o gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, por prazo superior a 90 (noventa) dias, suspendendo-se a contagem quando em prazo inferior.
§ 4º O gozo de licença para tratamento de saúde do próprio e os afastamentos que acarretem a cessação da percepção de vencimentos suspendem a contagem do quinquênio, para os fins de concessão da licença de que trata o caput.
[...]

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