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Quais são algumas das atribuições do Tribunal Pleno?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são algumas das atribuições do Tribunal Pleno?
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Resposta

O Tribunal Pleno tem a responsabilidade de eleger diversas autoridades, como o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, além de membros do Órgão Especial e do Tribunal Regional Eleitoral. Também pode decidir sobre a criação e modificação de órgãos julgadores e homologar indicações para o Conselho da Magistratura.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Compete ao Tribunal Pleno:
I - eleger o Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e os 3 (três) Vice-Presidentes;
II - eleger o Diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro;
III - eleger 12 (doze) membros do Órgão Especial e os suplentes;
IV - eleger os Desembargadores e os Juízes de Direito, e seus respectivos suplentes, para integrarem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
V - escolher os 14 (quatorze) Desembargadores com assento em Câmaras de Direito Privado que Integrarão a Seção de Direito Privado, observado o disposto no art. 41,
§ 1º, segunda parte, deste Regimento Interno.
VI - compor, na forma do art. 94 da Constituição da República, lista tríplice de mem- bros do Ministério Público, com mais de 10 (dez) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes;
VII - compor, na forma do art. 120, § 1º, inciso III, da Constituição da República, lista tríplice de juristas a serem nomeados pelo Presidente da República para o Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - homologar a indicação do Presidente eleito de 5 (cinco) Desembargadores para comporem o Conselho da Magistratura;
IX - decidir sobre criação, extinção, alteração ou modificação de competência dos órgãos julgadores de segundo grau;
X - estabelecer ou alterar regras sobre as eleições para a Administração Superior, a Diretoria-Geral da Escola da Magistratura e a parte móvel do Órgão Especial;
XI - dar posse ao Presidente, ao Corregedor-Geral da Justiça, aos Vice-Presidentes e ao Diretor-Geral da Escola da Magistratura. 

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