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Quais são algumas das atribuições do Corregedor-Geral?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são algumas das atribuições do Corregedor-Geral?
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Resposta

O Corregedor-Geral é responsável por dirigir as atividades da Corregedoria, participar de julgamentos, determinar afastamentos cautelares de juízes, presidir inquéritos contra magistrados, aplicar penas a servidores e expedir normas sobre serviços administrativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Ao Corregedor-Geral incumbe:
I - substituir o 3º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias;
II - dirigir as atividades administrativas da Corregedoria Geral;
III - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;
IV - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator, salvo quando vinculado por distribuição anterior;
V - determinar, ad referendum, ou propor ao Órgão Especial o afastamento cau- telar de Juiz, na forma do art. 15,
§ 1º, da Resolução nº 135 do CNJ, bem como submeter ao Órgão Especial a proposta de abertura do processo administrativo disciplinar;
VI - tomar parte nos julgamentos do Conselho da Magistratura, sem as funções de relator, salvo quando vinculado por distribuição anterior ou nas hipóteses previs- tas no Regimento Interno do Conselho;
VII - instruir representação e presidir as diligências do inquérito contra Juízes, por determinação do Órgão Especial;
VIII - promover, de ofício ou mediante representação, investigação preliminar em face de Magistrado de primeiro grau, determinando o seu arquivamento quando não configurada infração disciplinar ou ilícito penal;
IX - conhecer de reclamações e representações contra órgãos e servidores lota- dos no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, assim como nos serviços notariais e registrais;
X - praticar todos os atos referentes à lotação, designação, dispensa, movimentação, concessão de férias e licenças dos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em seus órgãos administrativos;
XI - superintender e, a seu critério, presidir a distribuição dos feitos nas Comarcas da Capital e do Interior;
XII - prestar ao Tribunal de Justiça as informações devidas nas promoções, remoções e permutas de Magistrados de primeiro grau;
XIII - aplicar penas de advertência, repreensão, multa e suspensão aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, bem como julgar os recursos das decisões dos chefes de serventias e dos Juízes de Direito ou Juízes Substitutos que as aplicarem, em última instância quando se tratar de advertência, repreensão ou multa;
[...]

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