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Quais são as principais atribuições do 2º Vice-Presidente relacionadas ao sistema de Justiça criminal?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são as principais atribuições do 2º Vice-Presidente relacionadas ao sistema de Justiça criminal?
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Resposta

O 2º Vice-Presidente é responsável por conduzir a gestão das questões do sistema de Justiça criminal, normatizando e fiscalizando atividades judiciárias, além de processar recursos ordinários e especiais, acompanhar julgamentos e executar decisões em causas de competência originária de natureza criminal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Ao 2º Vice-Presidente incumbe:
I - conduzir a gestão das questões atinentes ao sistema de Justiça criminal, socioeducativo e de violência de gênero no âmbito familiar, normatizando e fiscalizando as atividades judiciárias, coordenando, orientando e racionalizando os serviços no sentido de prestação eficiente e eficaz;
II matéria criminal:
a) admitir, inadmitir, sobrestar, suspender, realizar o juízo de conformidade e indeferir o processamento dos recursos especiais e extraordinários, interpostos para os Tribunais Superiores;
b) Processar recursos ordinários e aqueles interpostos em face das decisões de inad- missão dos recursos especiais e extraordinários para os Tribunais Superiores;
c) Responder às reclamações a que se referem os artigos 102, inciso I, alínea "l", e 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, quanto às decisões proferidas no procedi- mento de exame de admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais;
d) Definir, no âmbito da competência criminal do Tribunal de Justiça, os procedimentos relativos ao processamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos e de repercussão geral, inclusive com a criação de teses;
e) Acompanhar o julgamento dos recursos paradigmas e representativos de controvérsia em trâmite perante os Tribunais Superiores;
f) Determinar a remessa dos autos ao órgão julgador de origem, quando decidido o mérito dos recursos paradigmas, para as providências legais;
g) Deferir ou indeferir os pedidos de concessão de eficácia suspensiva a recursos ex- cepcionais ainda não submetidos a juízo de admissibilidade;
h) Prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria criminal, se referentes a processo em tramitação na 2ª Vice-Presidência;
i) Executar os julgados nas causas de competência originária de natureza criminal do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
j) Informar os habeas corpus e mandados de segurança criminais ajuizados perante os Tribunais Superiores;
k) Coordenar e dirigir o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, criado no âmbito do CNJ pela Lei nº 12.106, de 02 de dezembro de 2009, objeto da Resolução nº 96/2009 do CNJ.
III - substituir o 1º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições;
IV - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;
V - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revi- sor, salvo quando vinculado por vista, distribuição anterior ou competência regimental;
VI - distribuir os feitos de natureza criminal, de competência de órgão julgador de segunda instância;
[...]

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