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Quais são algumas das atribuições do 3º Vice-Presidente no Tribunal de Justiça?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são algumas das atribuições do 3º Vice-Presidente no Tribunal de Justiça?
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Resposta

O 3º Vice-Presidente substitui o Corregedor-Geral e o 2º Vice-Presidente, integra o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura, preside a Seção de Direito Público, exerce funções administrativas delegadas, participa de julgamentos, processa recursos e presta informações aos Tribunais Superiores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - Ao 3º Vice-Presidente incumbe:
I - substituir o Corregedor-Geral da Justiça e o 2º Vice-Presidente, sem prejuízo de suas atribuições próprias;
II - integrar o Órgão Especial e o Conselho da Magistratura;
III - presidir a Seção de Direito Público;
IV - exercer as funções administrativas e judicantes que lhe forem delegadas pelo Presidente ou atribuídas pelo Regimento Interno;
V - tomar parte nos julgamentos do Órgão Especial, sem as funções de relator ou revisor, salvo quando vinculado por vista, distribuição anterior ou competência regimental;
VI - em matéria cível:
a) admitir, inadmitir, sobrestar, suspender, realizar o juízo de conformidade e indeferir o processamento dos recursos especiais e extraordinários, interpostos para os Tribunais Superiores;
b) processar recursos ordinários e aqueles interpostos em face das decisões de inadmissão dos recursos especiais e extraordinários para os Tribunais Superiores;
c) responder às reclamações a que se referem os artigos 102, inciso I, alínea "l", e 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, quanto às decisões proferidas no procedimento de exame de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial;
d) definir, no âmbito da competência cível do Tribunal de Justiça, os procedimentos relativos ao processamento dos recursos especiais e extraordinários repetitivos e de repercussão geral, inclusive com a criação de teses;
e) acompanhar o julgamento dos recursos paradigmas e representativos de controvérsia em trâmite perante os Tribunais Superiores;
f) determinar a remessa dos autos ao órgão julgador de origem, quando decidido o mérito dos recursos paradigmas, para as providências legais;
g) deferir ou indeferir os pedidos de concessão de eficácia suspensiva a recursos ex- cepcionais ainda não submetidos a juízo de admissibilidade;
h) prestar informações solicitadas pelos Tribunais Superiores, em matéria criminal, se referentes a processo em tramitação na 3ª Vice-Presidência;
[...]

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