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Quem é responsável pela direção da Escola da Magistratura?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quem é responsável pela direção da Escola da Magistratura?
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Resposta
A direção da Escola da Magistratura é exercida por um diretor-geral, que é um Desembargador eleito pelo Tribunal Pleno.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A Escola da Magistratura é dirigida por um diretor-geral, Desembargador eleito pelo Tribunal Pleno na mesma ocasião da eleição da Administração Superior, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º O Conselho Consultivo da Escola, na sua primeira reunião, escolherá dentre seus membros aquele que terá por função substituir o diretor-geral em caso de sua falta ou impedimento.
§ 2º Em havendo vacância antes do semestre final do mandato, o Presidente do Tribunal convocará eleição para escolha do novo diretor-geral, que complementará o mandato. Se a vacância ocorrer no semestre final, o mandato será concluído pelo substituto indicado pelo Conselho Consultivo.
§ 3º Incumbe ao diretor-geral indicar um Juiz de Direito para exercer auxílio como secretário-acadêmico da Escola, sem prejuízo das funções jurisdicionais, cabendo-lhe assegurar apoio técnico e o assessoramento direto à direção-geral, ao conse- lho consultivo, além de exercer interlocução com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado - ENFAM e demais Escolas, com a Magistratura e demais órgãos governamentais.
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