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Qual é a composição da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é a composição da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça?
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Resposta
A Seção de Direito Público é composta por 11 Desembargadores, um de cada Câmara de Direito Público, e presidida pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A Seção de Direito Público será composta por 11 (onze) Desembargadores, sendo um de cada uma das Câmaras de Direito Público e será presidida pelo 3º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º Nas ausências e impedimentos do 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, a presidência da Seção de Direito Público será exercida pelo seu membro mais antigo.
§ 2º Cada Câmara de Direito Público elegerá entre seus membros, seu representante, titular e suplente, para a Seção de Direito Público. O mandato será de 2 (dois) anos e coincidente com o da Administração Superior, admitida a recondução.
§ 3º A eleição deverá ser feita internamente até a antevéspera da data da eleição da nova Administração Superior e comunicada à Secretaria do Tribunal Pleno até a véspera.
§ 4º Se, por qualquer motivo, o Desembargador eleito, titular ou suplente, não puder concluir seu mandato, caberá à Câmara de Direito Público eleger novo representante, que cumprirá o restante do mandato.
§ 5º Se a Câmara de Direito Público deixar de fazer a indicação, o titular e o suplente serão os mais modernos, e dentre estes, o de maior antiguidade será o titular e o ou- tro, o suplente.
§ 6º A divulgação da composição da Seção de Direito de Público para o biênio será efe- tuada na sessão do Tribunal Pleno convocada para a eleição da Administração Superior.
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