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Qual é o prazo para um Desembargador comunicar a intenção de reassumir o cargo antes do término do afastamento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo para um Desembargador comunicar a intenção de reassumir o cargo antes do término do afastamento?
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Resposta
O Desembargador deve comunicar sua intenção de reassumir o cargo com até 5 dias de antecedência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - O Desembargador afastado só poderá reassumir o exercício do cargo, antes do termo normal do afastamento, depois de comunicar a intenção de fazê-lo até 05 (cinco) dias antes.
§ 1º O Desembargador conservará o direito de gozar o restante do prazo, junto com outro período de férias ou de licença especial a que faça jus, respeitado o disposto no
§ 2º seguinte.
§ 2º O Desembargador que reassumir o exercício do cargo, nas condições previstas neste artigo, não poderá entrar novamente em gozo de licença especial ou férias antes de 30 (trinta) dias, a contar da data da reassunção.
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