Flashcard FC431332
Qual é o prazo para os membros do órgão colegiado se manifestarem após o início do julgamento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo para os membros do órgão colegiado se manifestarem após o início do julgamento?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os membros têm até seis dias úteis para se manifestar, salvo se o órgão julgador fixar um prazo menor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 95 - O relator deverá inserir a ementa, o relatório e o voto no ambiente vir- tual para divulgação pública no início da sessão de julgamento.
§ 1º Iniciado o julgamento, os membros do órgão colegiado terão até 6 (seis) dias úteis para se manifestar, ressalvada a possibilidade de fixação de prazo menor pelo órgão julgador.
§ 2º Os votos dos demais julgadores serão divulgados publicamente em tempo real, à medida que forem proferidos, durante a sessão de julgamento, no sítio ele- trônico do Tribunal.
§ 3º O membro do órgão colegiado que não participar da sessão de julgamento terá sua ausência registrada na ata respectiva.
§ 4º O membro do órgão colegiado que não se pronunciar no prazo previsto no § 1º terá sua não participação registrada na ata do julgamento.
§ 5º O início da sessão e julgamento definirá a composição do órgão julgador.
§ 6º Os votos serão computados na ordem cronológica das manifestações, salvo nos casos em que a lei exigir ordem específica.
§ 7º Não alcançado o quórum de votação previsto em lei ou neste regimento, o julgamento será suspenso e retomado na sessão virtual imediatamente subsequen- te, a fim de que sejam colhidos os votos dos membros do órgão colegiado que ainda não tenham votado.
§ 8º O resultado final ou parcial do julgamento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em