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Quais são as opções de voto disponíveis para os julgadores nas sessões virtuais?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são as opções de voto disponíveis para os julgadores nas sessões virtuais?
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Resposta

Os julgadores podem optar por acompanhar o relator, acompanhar com ressalva, divergir do relator, acompanhar a divergência, pedir vista, aguardar o retorno da vista, pedir destaque, declarar-se suspeito ou declarar-se impedido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Nas sessões virtuais, o sistema identificará os integrantes do Órgão julgador, nos termos do art. 89, deste Regimento, com a liberação do lançamento dos votos.
§ 1º Após o lançamento dos votos no sistema de julgamento virtual em ambiente eletrônico, havendo modificação de conteúdo, os votos já lançados em qualquer sentido serão automaticamente descartados, iniciando-se nova votação, que po- derá ser realizada na mesma ou em outra sessão, a critério do relator.
§ 2º Os julgadores terão até o horário de encerramento da sessão virtual, confor- me estabelecido no edital respectivo (art. 90), para a votação dos processos, tendo as seguintes opções:
I - acompanho o relator;
II - acompanho o relator, com ressalva de entendimento;
III - divirjo do relator;
IV - acompanho a divergência;
V - peço vista;
VI - aguardo o retorno da vista;
VII - peço destaque;
VIII - declaro-me suspeito;
IX - declaro-me impedido.
§ 3º Eleitas as opções II e III, o julgador declarará seu voto no próprio sistema nas demais hipóteses, caso o vogal tenha a intenção de declarar o voto, este será en- caminhado à Secretaria, para juntada após a lavratura do acórdão.
§ 4º Nos casos de ampliação do colegiado, o julgamento continuará na forma vir- tual prevista no art. 942 do CPC, salvo se o Presidente do Colegiado, de ofício ou a pedido de qualquer dos votantes, transferir o julgamento para a modalidade presencial, quando então os votos já proferidos continuarão válidos, colhendo-se apenas os votos remanescentes, permitida a alteração de posicionamento até a proclamação do voto.

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