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Como deve proceder o Presidente em caso de divergência qualitativa na apuração da maioria?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como deve proceder o Presidente em caso de divergência qualitativa na apuração da maioria?
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Resposta
O Presidente deve submeter a votação duas soluções entre as apresentadas, eliminando a que receber menos votos, e continuar o processo até que uma solução prevaleça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 155. - Se a impossibilidade de se apurar a maioria for devida à divergência qualitativa, o Presidente porá em votação, primeiro, 2 (duas) quaisquer dentre as solu- ções sufragadas, sobre as quais terão de manifestar-se obrigatoriamente todos os votantes, eliminando-se a que obtiver menor número de votos; em seguida, serão submetidos a nova votação a solução remanescente e outra das primitivamente sufragadas, procedendo-se de igual modo; e assim sucessivamente até que todas se hajam submetido à votação. Será vencedora a solução que obtiver a preferência na última votação.
Parágrafo único. A técnica de apuração de resultado prevista no caput deste artigo será aplicada após o término da votação da apelação pela turma ampliada, a que alude o art. 942 do CPC.
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