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O que deve ser feito após a apuração dos votos pelo Presidente?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
O que deve ser feito após a apuração dos votos pelo Presidente?
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Resposta
O Presidente deve anunciar a decisão e redigir a minuta de julgamento, incluindo detalhes sobre a decisão, relator, votantes e possíveis declarações de voto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Finda a apuração dos votos, o Presidente anunciará a decisão. Nenhum dos votantes, depois do anúncio, poderá modificar seu voto, admitindo-se, porém, que use da palavra pela ordem, a fim de retificar equívoco porventura ocorrido na apuração.
§ 1º O Presidente redigirá a minuta de julgamento, nela mencionando a decisão anunciada, o relator designado, se for o caso, e os nomes dos votantes vencidos e vencedores e, dentre eles os que tiverem manifestado desejo de fazer declaração ou justificação de voto, e ainda, os impedimentos e suspeições.
§ 2º Havendo divergência entre a minuta de julgamento e a decisão, o Órgão Julgador esclarecerá, de ofício, o julgado, o que constará da ata.
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