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Quando o acórdão deve ser apresentado após a sessão de julgamento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quando o acórdão deve ser apresentado após a sessão de julgamento?
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Resposta
O acórdão deve ser apresentado na própria sessão de julgamento, podendo ser excepcionalmente apresentado na sessão seguinte apenas se houver um justo motivo declarado pelo relator.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - O acórdão deve ser apresentado na própria sessão de julgamento e só ex- cepcionalmente o será na seguinte, salvo havendo justo motivo declarado pelo re- lator, passando o prazo para 2 (duas) sessões.
Parágrafo único. Se o relator, no prazo previsto no caput, deixar o Tribunal, ou dele se afastar por mais de 60 (sessenta) dias, sem que haja apresentado o acórdão, o Presidente designará para lavrá-lo o primeiro julgador que tenha votado em igual sentido, o qual deverá, a partir do recebimento dos autos, fazê-lo no prazo previsto no caput.
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