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Quais são os requisitos para a elegibilidade dos Desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

De acordo com o assunto Legislação Específica dos Tribunais Estaduais: Regimento Interno do TJRJ, responda:

Quais são os requisitos para a elegibilidade dos Desembargadores no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro?
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Resposta

Os Desembargadores devem estar desimpedidos e em atividade para serem elegíveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - As eleições do Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça, dos Vice-Presidentes, do Diretor-Geral da Escola da Magistratura e da parte eleita do Órgão Especial serão realizadas em sessão do Tribunal Pleno, especialmente convocada para a última segun- da-feira do mês de novembro, observado o prazo de transição mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores ao fim do mandato.
§ 1º São elegíveis todos os Desembargadores desimpedidos, em atividade, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º São vedadas a reeleição e a recondução para o mesmo cargo dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça.
§ 3º O prazo máximo que o Desembargador poderá ocupar cargos na Alta Administração do Tribunal de Justiça será de 4 (quatro) anos, observado os impedi- mentos legais.
§ 4º Os mandatos dos membros da Administração Superior do Tribunal, do Diretor- Geral da Escola de Magistratura do Estado e dos membros eleitos para o Órgão Especial serão de 2 (dois) anos.
§ 5º Se no curso dos mandatos, algum dos cargos da Administração Superior ou de Diretor-Geral da Escola da Magistratura vagar, far-se-á nova eleição para mandato complementar.
§ 6º Não se aplicam os §§ 2º e 3º deste artigo quando o Desembargador for eleito para cargo da Administração Superior apenas para complementar o mandato do seu antecessor pelo prazo inferior a um ano.
§ 7º. O Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça e os Vice-Presidentes, ao assumi- rem os cargos na Administração Superior, não perderão seus assentos nas Câmaras de onde provieram e, ao deixarem os respectivos cargos de direção, retornarão ao exercício nas mesmas Câmaras.

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