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Como é determinado o vencedor nas eleições para os cargos da Administração Superior do Tribunal?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Como é determinado o vencedor nas eleições para os cargos da Administração Superior do Tribunal?
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Resposta
O candidato é considerado eleito se obtiver a maioria absoluta dos votos dos Desembargadores no primeiro escrutínio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - As eleições iniciar-se-ão para o cargo de Presidente do Tribunal, seguindo-se para Corregedor-Geral, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, Diretor-Geral da Escola da Magistratura e membros do Órgão Especial.
§ 1º Nas eleições para os cargos da Administração Superior será considerado eleito aque- le que obtiver no primeiro escrutínio a maioria absoluta dos votos dos Desembargadores do Tribunal Pleno, considerada a totalidade de cargos, ainda que vagos alguns.
§ 2º Se nenhum dos concorrentes aos cargos da Administração Superior obtiver os votos necessários no primeiro escrutínio, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois mais votados, havendo-se por eleito o que obtiver o voto de pelo menos metade dos presentes e, no caso de empate, o mais antigo no cargo de Desembargador, ou, sendo igual a antiguidade, o mais idoso.
§ 3º Se houver apenas um candidato para cargo da Alta Administração, será considera- do rejeitado aquele que não obtiver maioria absoluta dos votos dos Desembargadores do Tribunal Pleno, considerada a totalidade de cargos, ainda que vagos alguns.
§ 4º Na eleição para o cargo de Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos presentes.
§ 5º Na eleição para a parte eleita do Órgão Especial, serão considerados eleitos os Desembargadores mais votados considerado o número de vagas existentes. Em havendo empate, será observada a antiguidade no cargo de Desembargador. A mesma regra se aplica à eleição dos suplentes.
§ 6º A eleição de Desembargadores oriundos do quinto constitucional deverá observar a proporcionalidade prevista em lei para o Órgão Especial. Se um ou mais dos candidatos for proveniente da mesma classe, o primeiro dos eleitos excluirá a candidatura dos demais, no limite das vagas destinadas à eleição para a respectiva classe.
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