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Qual é o prazo para o oferecimento de emendas quando a apreciação do projeto é feita pelo Tribunal Pleno?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Qual é o prazo para o oferecimento de emendas quando a apreciação do projeto é feita pelo Tribunal Pleno?
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Resposta
O prazo para o oferecimento de emendas é de dez dias a partir da disponibilização do projeto aos Desembargadores.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 188. - Quando a apreciação do projeto for da competência do Tribunal Pleno, o prazo para oferecimento de emendas será de 10 (dez) dias a partir do dia em que foi disponibilizado aos Desembargadores por via de e-mail.
§ 1º As emendas deverão ser enviadas através de link próprio a ser informado por ocasião da remessa do projeto.
§ 2º Não se admitirá a apresentação de emendas em Plenário durante a sessão do Pleno, salvo se for para corrigir erro de redação.
§ 3º A rejeição de emendas demanda justificativa e publicação para ciência do pro- ponente, que em não aceitando a decisão deverá pedir destaque até a instalação da sessão plenária que apreciará o projeto, sob pena de se não o fizer decair do direito.
§ 4º Após a manifestação da Comissão sobre as emendas, o Presidente do Tribunal mandará incluir o projeto em pauta.
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