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Quando os assuntos de ordem administrativa podem ser tratados em sessão especial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
Quando os assuntos de ordem administrativa podem ser tratados em sessão especial?
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Resposta
Somente se, pela urgência, reclamarem solução imediata.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - Os assuntos de ordem administrativa somente serão tratados em sessão especial se, pela urgência, reclamarem solução imediata. Neste caso, o Presidente do Tribunal determinará a convocação mediante comunicação pessoal ou telefônica aos Desembargadores, independentemente das formalidades previstas nesta seção.
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